Alojados em barracas e galpão de lona, 14 trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em MT

Local não tinha vaso sanitário e as vítimas usavam buracos como latrinas para fazer as necessidades fisiológicas.
Um grupo de 14 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão foi resgatado durante uma operação realizada em Paranatinga, a 338 km de Cuiabá, em uma propriedade onde era realizada extração de madeira. A ação fiscal feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), teve início na terça-feira (23).
De acordo com o MP, os trabalhadores foram levados para a fazenda por quatro intermediadores de mão de obra, a pedido do dono da empresa. Parte do grupo ficou alojada em um galpão de armazenamento de maquinários e produtos agrícolas, sem paredes ou proteção lateral. Os cômodos eram separados por algumas divisórias de lona.
Conforme a fiscalização, não havia camas e os colchões foram comprados em uma loja de produtos usados. Além de sujo, o local não possuía armários para guardar pertences, os quais ficavam espalhados pelo chão.
O segundo grupo também estava alojado em condições precárias em pequenas barracas de acampamento, montadas sob pallets de madeira com pregos à mostra. Segundo os fiscais, não havia piso e o assoalho era de terra batida.
“Os alojamentos verificados pela equipe fiscal estavam em péssimas condições de higiene e conservação. Não eram fornecidos produtos de higiene e roupas de cama. A água não passava por qualquer tipo de tratamento ou filtragem. Nos dois casos, os resgatados improvisaram banheiros para tomar banho”, diz o MPT.
O empregador ainda descontou R$ 200 do salário das vítimas para comprar as barracas de “camping”. O local também não possuía vaso sanitário e os trabalhadores utilizavam buracos como latrinas para fazer as necessidades fisiológicas.
Contratações irregulares
O MPT informou ainda que nenhuma das vítimas tinha a carteira de trabalho assinada e não realizaram exame admissional. Também não havia equipamentos de proteção individual (EPIs).
Os trabalhadores, mesmo sem treinamento, usavam motosserras e realizavam o corte das árvores.
Ainda conforme a fiscalização, não havia qualquer forma de escrituração sobre os ganhos dos trabalhadores, ocorrendo muitos equívocos e confusões acerca da forma como seriam remunerados. Não era emitido nenhum tipo de recibo ou qualquer outro tipo de comprovação de pagamento.
Multa e acordo
O MPT informou que após ser autuado pela exploração de trabalho análogo ao escravo, o responsável pela empresa realizou o pagamento de todos os trabalhadores resgatados. O valor das verbas rescisórias foi calculado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e totalizou R$ 140 mil.
Foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta com o MPT, estabelecendo uma compensação por dano moral coletivo de R$ 20 mil.
Já a Defensoria Pública da União determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada trabalhador, a título de dano moral individual.
Os auditores-fiscais do Trabalho emitiram as guias de seguro-desemprego para que as vítimas recebam três parcelas de um salário-mínimo cada.