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Bolsonaro é multado por propaganda eleitoral antecipada durante “motociata” e comício em Cuiabá

Bolsonaro é multado por propaganda eleitoral antecipada durante  “motociata” e comício em Cuiabá
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Presidente e candidato à reeleição reuniu centenas de pessoas e realizou os eventos em um templo religioso, em abril deste ano.

Da Redação

O presidente da República e candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro (PL), foi multado por propaganda eleitoral antecipada devido a uma “motociata” e um comício realizado em um templo religioso, em Cuiabá, no dia 19 de abril deste ano.

A representação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, nessa terça-feira (20), aplicando multa de R$ 5 mil por “propaganda extemporânea negativa”.

A relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, citou que durante os eventos, não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja”, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro.

No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral, mas a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente no cargo caracterizam ato de campanha.

“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.

Bolsonaro durante motociata em Cuiabá / Foto: Alan Santos/PR

Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.

Representação por desinformação

O TSE também analisa outra representação movida pelo PT contra a coligação Pelo Bem do Brasil.

Durante o julgamento, também nessa terça-feira (20), a ministra Cármen Lúcia pediu vista, adiando a votação.

A ação, também de relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri, se refere à divulgação de desinformação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e pelo vereador de Cascavel (PR), Rômulo Quintino (PL-PR), associando o candidato à Presidência pela coligação Brasil da Esperança, Luiz Inácio Lula da Silva, à figura do demônio, por causa da participação em um evento com o movimento negro em Salvador (BA), no ano passado.

A relatora do caso julgou improcedente o pedido feito pelo PT. Já os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram de forma divergente. Segundo o TSE, o processo deve ser retomado na sessão da próxima terça-feira (27).

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