Globalização das soberanias

A União Europeia pretende incluir no regramento da OMC o ambientalismo
Por Gil Reis – Consultor em Agronegócio
Cada qual tem uma visão diferente criada pela forma de divulgação dos fatos pela grande mídia. Como venho de uma outra época onde as notícias não eram interpretativas ou tendenciosas e, quando ocorria, os leitores que não tinham as suas percepções embotadas pelo bombardeio de ‘fakes informations’ capitaneadas por pessoas ou grupos com intenções obscuras, o veículo de comunicação ficava desacreditado.
O que assistimos hoje é um comportamento completamente diferente do passado. Alguns veículos de comunicação, que claramente se partidarizaram politicamente, tentam de todas as formas provocar o caos e induzir os leitores a acreditar em um país que não existe, criaram um Brasil do ‘metaverso’. Houve um movimento orquestrado para implantar nas nossas consciências a transformação de boatos, fofocas e inverdades divulgadas dando-lhes “foros” de notícias, o instrumento foi a criação da expressão “fakes news”. Por este motivo não admito que tais inverdades sejam reconhecidas como notícias. As notícias são informações de fatos verdadeiros.
Depois desse longo ‘introito’ vamos caminhar na direção de uma visão diferente abordando um dos assuntos em evidência – o desmatamento cuja divulgação mistura ‘alhos com bugalhos’. É preciso ficar atento quanto aos desmatamentos legais e ilegais, classificação criada pelo nosso Código Florestal, principalmente em relação à Amazônia vitima permanente de ataques nacionais e internacionais, porquanto existem desmatamentos legais previstos em Lei. Ocorre, entretanto, que a distinção entre um e outro não é fácil considerando que a regularização fundiária ainda não foi implantada. O que é publicado sobre o desmatamento são números ‘brutos’ que não distinguem perante a nossa legislação o legal do ilegal. Tais números são usados intensiva e abusivamente pelos concorrentes do Brasil no mercado internacional.
Existem variáveis imensas de desmatamento na Amazônia, entre elas a atividade madeireira legal. Recebi do amigo José Maria Mendonça, Presidente do Centro das Indústrias do Pará, uma nota de esclarecimento em virtude da fala recente do senhor Presidente da República sobre desmatamento da Amazônia, evitando assim interpretações tendenciosas. A nota foi assinada pela Confloresta, UniFloresta, AIMEX, CIP, Associação Comercial do Pará, FecomércioPA, Faepa e Fiepa, com título “desmatamento, Produção Florestal e o Manejo Sustentável na Amazônia: A Grande Confusão”. Transcrevo parte do texto da nota
Além da enorme contribuição social e econômica, a produção florestal madeireira ainda presta um decisivo serviço para a redução dos gases causadores do efeito estufa da atmosfera. O manejo florestal nada mais é do que a retirada de árvores maduras da floresta – somente cerca de cinco a cada 700 árvores – árvores que, por serem adultas, já perderam parte de sua força para capturar gás carbônico e ainda permite que esse carbono seja estocado em seus diversos produtos (painéis, móveis, utensílios etc.). Além disso, o manejo das árvores permite a abertura de clareiras de pequeno porte para a entrada de luz, o que garante a regeneração natural das florestas. Ao adquirir um produto de madeira, você está contribuindo para a garantia de geração de renda, mantendo a floresta em pé.
Onde há produção florestal, não há espaço para o corte raso de árvores, mas sim o desenvolvimento contínuo e perene das florestas, evitando o avanço do desmatamento e das queimadas, gerando benefícios econômicos, sociais e, principalmente, ambientais.
Apoiar o manejo florestal sustentável é uma forma eficiente de combater e reduzir o desmatamento ilegal na Amazônia e em qualquer floresta do Planeta.
A nota é muito clara e didática demonstrando que existem desmatamentos legais que trazem benefícios ambientais. Naturalmente todos em uma Democracia tem inteira liberdade de expressão, pensamento e interpretações, porém, tais liberdades não permitem, pelo menos moralmente, interpretações irresponsáveis e maliciosas em prejuízo do nosso país como vem ocorrendo contra a atividade madeireira. São tantos os artigos, matérias e pareceres publicados contra o Brasil e o nosso Agro assinados por brasileiros que não percebem que tais publicações caem na rede global de informações e instrumentalizam os concorrentes comerciais em prejuízo do nosso país.
Analisando o conceito de liberdade podemos extrapola-lo para o nível internacional lembrando que cada pais tem sua soberania e legislações próprias, vedado a qualquer país o direito de interferir em outro, a transgressão desta ‘regra de ouro’ torna-se, praticamente, uma declaração de guerra em seu novo formato com o mesmo objetivo da tradicional – a ‘dominação’. Esta ‘regra de ouro’ não tem sido respeitada habitualmente pela União Europeia respaldando-se no fato de ser o nosso segundo melhor cliente tenta nos colocar de ‘joelhos’ e nos dominar. A UE age como se dona do mundo fosse, adotando normas para inviabilizar as nossas exportações de alimentos.
A postura europeia travestida de preocupação ambiental é na realidade uma atitude meramente comercial, não somente por sermos um concorrente extremamente competente e de sucesso, além concorrermos com os produtores europeus em qualidade, quantidade e preço, ou seja puro e simples protecionismo. Assim esse conglomerado de países tenta, a ferro e fogo, implantar o ‘neo colonialismo’ nos tornando a mais nova e rica ‘neo colônia’ do planeta. Por favor não se espantem ou se preocupem, tal fato somente ocorrerá se permitirmos. Existe um fato que nunca foi usado em nossa defesa – somos um grande cliente comprador de produtos europeus.
Vejamos, superficialmente, algumas exigências que estão sendo submetidas para a aprovação do Parlamento Europeu:
As novas regras serão aplicadas a soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café, além de alguns produtos derivados, como chocolate, couro e móveis.
As empresas terão que comprovar que a produção está de acordo com a legislação do país produtor. No entanto, não serão aceitos produtos de áreas consolidadas a partir de 2021, mesmo que permitido pela legislação do país produtor.
Empresas exportadoras terão de informar as coordenadas geográficas da origem dos produtos
Como parte do novo plano, a UE operará um sistema de benchmarking que irá categorizar os países de acordo com seu nível de risco de desmatamento. As informações do sistema serão usadas para determinar as obrigações das empresas e dos estados membros.
O procedimento será simplificado para produtos provenientes de áreas de menor risco, e mais morros e complexo para as áreas classificadas com risco elevado.
A UE espera com as exigências a redução anual nas emissões em 31,9 milhões de toneladas, com uma economia de 3,2 bilhões de euros (US $ 3,6 bilhões).
Temos que ficar muito atentos, vem aí a reunião da Organização Mundial do Comércio – OMC cujo regramento, há muito, a UE vem tentando alterar e, com certeza, vai lutar para inserir as normas ambientais nas relações comerciais para poder justificar as suas atitudes.
A União Europeia, além do desrespeito às legislações de países que não fazem parte do seu ‘clube’ com o objetivo de dominação, comete um grave engano, pois, não existe a ‘globalização das soberanias.’