Jornada especial a trabalhador que tem filho com deficiência é discutida no Senado

Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a proposta alterará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passará a vigorar no momento da sanção.
Da Redação
O empregado que tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência, comprovada por perícia médica, poderá ter direito a jornada especial de trabalho, sem prejuízo do salário, mediante acordo coletivo. Um projeto de lei que institui a medida foi apresentado pelo senador Romário (PL-RS) e aguarda designação de relatoria.
Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a proposta alterará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passará a vigorar no momento da sanção.

Segundo Romário, a intenção é assegurar ao trabalhador o direito de prestar maior assistência ao familiar com deficiência, decorrente do princípio da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida.
O parlamentar acredita que a proposição é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem-estar do trabalhador.
Em sua justificativa, o senador diz estar consciente de que a medida poderá resultar em mais encargos para os empregadores e, por isso, defende que o benefício seja definido no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando-se, assim, a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades.
*Com assessoria da Agência Senado