
Justiça manda suspender venda de cigarros eletrônicos após aumento do consumo entre jovens
Apesar de serem ilegais, os cigarros eletrônicos têm sido comercializados livremente por diferentes tipos de empreendimentos.
Da Redação
A venda de cigarros eletrônicos deve ser suspensa por 33 empresas, em até 48 horas, conforme decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).
A multa diária em caso de descumprimento da medida imposta pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é de R$ 5 mil.
A Secretaria explicou que a situação atual em relação aos cigarros eletrônicos é grave, pois houve aumento significativo do consumo desse produto entre o jovens.
Apesar de serem ilegais, os cigarros eletrônicos têm sido comercializados livremente por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet.
Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem a competência para controlar e fiscalizar os produtos que envolvam riscos à saúde pública, editou uma norma que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente se forem vendidos como uma alternativa ao tabagismo.
Na época, segundo a Senscon, a oferta e a demanda de cigarros eletrônicos no mercado nacional eram menores e a atuação foi preventiva, pois ainda eram escassas as informações conclusivas sobre o impacto dos cigarros eletrônicos.
De acordo com a secretaria, há falta de transparência e boa-fé por parte de toda a da cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos, que fazem parecer que se trata de uma relação de consumo regular, que envolve um produto legal.
Procons estaduais e municipais realizam frequentemente ações de fiscalização e de apreensão desses produtos, no entanto, a Senacon informou que avaliou a necessidade de tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e segurança dos consumidores.