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MP coloca fim ao monopólio da distribuição de combustível

MP coloca fim ao monopólio da distribuição de combustível
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Por Glauber Silveira

Cansado de esperar uma solução do Congresso Nacional que a dois anos apreciava a matéria da venda direta de etanol hidratado o presidente Bolsonaro assinou Medida Provisória que autoriza a negociação. A venda direta de etanol hidratado do produtor de etanol para os postos de revenda de combustível é uma medida que, em seu mérito, poderá trazer benefícios para os consumidores, em especial para os mercados que contam com a presença de unidades de produção próximas a eles uma vez que se evitam custos logísticos desnecessários advindos da intermediação obrigatória por parte de agentes da distribuição atualmente vigente.
A venda direta será facultativa, trazendo a responsabilidade de recolhimento para a Usina em caso de venda direta aos postos e acabara também com o compromisso de compra exclusiva pelos postos bandeirados em relação aos distribuidores. A grande novidade não esperada é a bomba branca, permitindo que os postos que optem por exibir a marca comercial do distribuidor possam comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que devidamente informado ao consumidor, por decisão do Planalto, o governo não vai esperar o debate na agência reguladora, que realizou uma audiência pública sobre o tema em julho, e está incluindo na medida provisória a instalação de bombas com combustível de qualquer distribuidora nos postos com acordo de exclusividade. A tutela regulatória da fidelidade à bandeira, conhecida como tutela à bandeira, corresponde à vedação ao revendedor varejista para comercializar combustível oriundo de distribuidor diferente da marca exibida nas suas instalações, regulamentada pela Resolução ANP n9 41/2013.
A flexibilização da tutela à bandeira permite ao revendedor varejista a comercialização de combustíveis automotivos oriundo de distribuidor de combustíveis líquidos diferente da marca exibida nas suas instalações, fomentando novos arranjos de negócios na relação contratual entre as partes, com indução ao processo competitivo, um dos princípios e objetivos perseguidos pela Política Energética Nacional estabelecida na Lei n2 9.478/1997 (Lei do Petróleo), com destaque para a promoção da livre concorrência no setor.
A flexibilização da bandeira chamada de “bomba branca” é um tema que enfrenta resistência de boa parte do mercado de combustíveis. A fidelidade à bandeira parte de contratos particulares entre donos de postos e distribuidoras. Ao mesmo tempo, é uma atividade regulada, e a ANP precisa garantir a execução dos contratos, sob a justificativa de defesa do direito do consumidor – a certeza da origem do combustível; essa questão também é questionada: se não seria o caso de a ANP deixar de fiscalizar a relação contratual entre as empresas. E as distribuidoras que se entendam diretamente com os postos de combustíveis.

Distribuidoras são contra buscando manter a sua margem de distribuição, e com certeza irão fazer pressão uma vez que perdem a exclusividade, vemos aqui uma quebra de paradigma no nosso país formado de grandes monopólios e oligopólios na distribuição de diversos serviços e bens a sociedade, vamos acompanhar agora essa medida que tem força de lei, ou seja, passa a valer mediamente após assinatura, mas precisa ser analisada ainda pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias para não caducar, a pressão das distribuidores será gigante, mas creio que o interesse social e do consumidor irá vencer.

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