MP pede intervenção da Justiça na Saúde de Cuiabá por indícios de fraudes

Solicitação foi feita após denúncia do Sindicato dos Médicos, que apontou irregularidades na administração e descumprimento de decisões judiciais.
Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPMT) encaminhou uma representação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nessa quinta-feira (1), pedindo intervenção na área da saúde de Cuiabá. A solicitação foi feita após denúncia do Sindicato dos Médicos, que apontou indícios de fraudes e descumprimento de decisões judiciais.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que o prefeito Emanuel Pinheiro vai se manifestar sobre o assunto em uma coletiva de imprensa na tarde desta sexta-feira (2).
A representação foi direcionada à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
No pedido, o MP cita que o Sindicato dos Médicos apresentou vários documentos com indícios de fraudes na contratação de empresa para atividade-fim na área da saúde. Além disso, aponta uma série de irregularidades por parte da Secretaria ocorrida ao longo dos últimos anos, ao menos desde 2018, e que estariam precarizando a saúde no município.
Segundo o Sindicato, os erros na pasta resultaram em falta de médicos, furos nas escalas médicas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos, assédio moral, entre outras.
O MP informou que devido às irregularidades os médicos chegaram a declarar estado de greve.
O pedido, assinada pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, inclui a administração da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Cuiabana de Saúde. A instituição também apresenta várias decisões judiciais descumpridas pelo município.
De acordo com o MP, a intervenção é uma medida menos gravosa do que um eventual pedido de prisão ou afastamento do prefeito.
“Mostra-se primordial a concessão de amplos poderes para que o interventor possa bem gerir a res publica, incluindo aqui todas as facetas dos poderes, tais como coordenar, controlar, ordenar, corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno, poderes, nomear e exonerar servidores, aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional, dentre outros poderes imanentes à boa gestão administrativa”, diz em trecho da representação.