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MP que possibilita acesso a estoque público de milho é prorrogada

MP que possibilita acesso a estoque público de milho é prorrogada

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O Programa de Venda em Balcão beneficia pequenos criadores de animais, entre eles aquicultores, que precisam do milho para fabricar ração.

POR AGÊNCIA SENADO

presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da medida provisória que cria o Programa de Venda em Balcão, para promover o acesso de pequenos criadores de animais ao estoque público de milho.

Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, a MP 1.064/2021 fica com validade estendida até 15 de dezembro.

A medida provisória foi editada em 18 de agosto e perderia a validade no sábado, 16. O texto recebeu 46 emendas de senadores e deputados. Apresentaram sugestões de mudanças os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Marcos do Val (Podemos-ES), Paulo Rocha (PT-PA) e Weverton (PDT-MA). A matéria tranca a pauta do Congresso desde 2 de outubro.

Milho

O Programa de Venda em Balcão beneficia pequenos criadores de animais, entre eles aquicultores (criadores de peixes e mariscos). Para ter acesso ao plano, o interessado precisa estar registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

espiga de milho na lavoura

Foto: Wenderson Araujo-Trilux/CNA

Além disso, deve estar em situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

De acordo com o texto, a Conab fica autorizada a adquirir milho e sacaria por meio da Política de Formação de Estoques Públicos. As aquisições ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

É função da Conab promover leilões públicos de compra ou de remoção de estoque de milho e propor o limite máximo de compra por criador. Esse limite deve considerar o consumo do rebanho previsto no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e fica limitado a 27 toneladas mensais por criador.

Segundo a MP 1.064/2021, o volume total de compra de milho não pode exceder a 200 mil toneladas. Excepcionalmente, esse limite pode ser alterado pelos ministérios da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Fonte: CANAL RURAL

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